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As recentes alterações legislativas no âmbito do direito do trabalho e da segurança social
As recentes alterações legislativas no âmbito do direito do trabalho e da segurança social
2019-01-12 19:25:57

Em termos de matéria laboral, fixou-se o montante da retribuição mínima mensal garantida para o ano de 2019 nos € 600,00. Visa, essencialmente, contribuir para reduzir a pobreza, diminuindo as assimetrias salariais sem, no entanto, comprometer a sustentabilidade da economia portuguesa.

Em termos de matéria de segurança social, criou-se o complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e de velhice do sistema de segurança social. Este visa adequar os valores das pensões de mínimos de invalidez e de velhice às atualizações extraordinárias que ocorreram tanto em 2017 como em 2018, para que não exista uma desigualdade no valor das pensões dos novos pensionistas que não foram abrangidos por estas atualizações extraordinárias. Aplica-se aos pensionistas com data de início a partir de 1 de janeiro de 2019, bem como aos beneficiários de pensões de mínimos com data de início entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.

Por outro lado, avançou-se com a concretização da revisão do regime de flexibilização da idade de pensão de velhice, prevendo a possibilidade de redução da idade de acesso à pensão em quatro meses por cada ano de carreira acima dos 40 anos, eliminando-se, assim, a limitação até agora prevista dos 65 anos. Paralelamente, extingue-se a dupla penalização que até agora os pensionistas vinham sofrendo.

Estabeleceu-se, ainda, regras uniformes para a determinação dos rendimentos e composição do agregado familiar necessárias para verificação da situação de insuficiência económica para a atribuição e manutenção de apoios sociais ou subsídios. Procede-se, igualmente, à adequação do regime de acesso ao direito e aos tribunais.

De forma a compensar a perda de poder de compra, consequência da suspensão, entre os anos de 2011 a 2015, do regime de atualização das pensões, serão atualizadas as pensões a partir de 1 de janeiro de 2019, aumentando o rendimento dos pensionistas do sistema de segurança social e do regime de proteção social convergente com pensões mais baixas.

Carlos Costa, José Miguel Pinto e Jorge Artur Costa

(CCIC Advogados)

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