DIREITO DO TRABALHO
Vínculo Laboral entre UBER e motorista
O Tribunal de Apelação de Paris (Cour d’Appel), no seu acórdão de 10 de janeiro de 2019, decidiu qualificar a relação existente entre um ex-motorista independente e a UBER como uma relação de trabalho subordinado.
O Tribunal explicitou que «para que o trabalhador fosse considerado como independente era essencial a verificação de um conjunto de fatores, nomeadamente: (i) domínio de organização das suas tarefas; e (ii) procura de clientes e de fornecedores sem limitações ou critérios aplicáveis por outra entidade».
Na situação em apreço, o ex-motorista intentou uma ação judicial após a UBER o ter impedido de utilizar a sua conta, impossibilitando-o de receber novos pedidos de clientes.
O Tribunal esclareceu que o motorista assumiu um compromisso com a UBER ao assinar um “formulário de registo de parceria”, tendo, inclusivamente, obtido o seu cartão de condutor profissional para veículos de aluguer com condutor. Por outro lado, o motorista não conseguiu de forma alguma formar o seu próprio núcleo de clientela, uma vez que tal possibilidade era proibida pela UBER. Por último, não lhe foi concedida qualquer possibilidade de estabelecer livremente as taxas a aplicar aos serviços que prestava ou as condições para a realização dos mesmos – ou seja, quem dominava o processo produtivo era a UBER.
O Tribunal considerou que a UBER exercia um controlo permanente sobre o motorista: pertencia àquela o direito de desativar ou restringir o acesso ou a utilização da aplicação se o motorista decidisse desconectar-se. Esta situação visava incitar os motoristas a permanecerem conectados e, consequentemente, sempre disponíveis, não podendo optar por aceitar ou não determinado cliente.
Por fim, o Tribunal concluiu que «o facto do motorista escolher os seus horários e os dias em que se mantém conectado à plataforma não exclui a existência de uma relação subordinada», sendo suficiente que esteja integrado numa plataforma e que a UBER exerça sobre o mesmo o poder de controlo e de direção.
Carlos Costa, José Miguel Pinto e Jorge Artur Costa