No dia 10 de Janeiro de 2019 foi publicado o diploma que estabelece o novo sistema de quotas de emprego para pessoas portadoras de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Este novo regime estabelece quotas para a contratação de pessoas com deficiência em organismos do setor público e empresas privadas (médias e grandes), visando promover a empregabilidade de pessoas portadoras de deficiência que são tradicionalmente afastadas do mercado de trabalho.
As novas regras criam medidas de ação positiva destinadas a permitir a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em nome do princípio da igualdade de oportunidades.
Serão candidatos ao preenchimento destas novas quotas as pessoas que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam, bem como aquelas que, apresentem tais limitações, quando estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou produtos de apoio.
As empresas de média dimensão, com um número igual ou superior a 75 trabalhadores, terão de admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência. Para as grandes empresas, com mais de 250 trabalhadores, a quota a aplicar é de 2%.
Este novo regime entra em vigor no presente mês de Fevereiro. Contudo, é estipulado um período transitório para que as empresas possam cumprir a quota em relação à totalidade dos seus trabalhadores: entidades com número de trabalhadores compreendido entre 75 e 100 dispõem de um período transitório de cinco anos e aquelas que têm mais de 100 trabalhadores de um período de quatro anos.
O incumprimento das novas regras implica a prática de contraordenação. Em caso de reincidência, poderá ainda ser aplicada a sanção acessória de privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos, por um período temporal até dois anos.
Carlos Costa, José Miguel Pinto e Jorge Artur Costa